PORTARIA SEPLAN/MPO Nº 191, DE 21 DE JUNHO DE 2024
Aprova o Manual de Gestão do PPA 2024-2027 e os prazos e processos de monitoramento, avaliação e revisão do Plano.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 14 do Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023 e no art. 6º do Decreto nº 12.066, de 18 de junho de 2024, resolve:
Art. 1º Esta Portaria aprova o Manual de Gestão do PPA 2024-2027 contendo, entre outros, as instruções para o monitoramento, avaliação e revisão do Plano Plurianual referente ao ciclo 2024-2027.
Parágrafo único. O Manual estará disponível na página do PPA, no sítio eletrônico do Ministério do Planejamento e Orçamento, por meio do endereço eletrônico http://www.gov.br/planejamento/pt-br/assuntos/plano-plurianual.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º A partir da publicação desta Portaria, o Manual de que trata o art. 1º será atualizado no sítio eletrônico do Ministério do Planejamento e Orçamento sempre que necessário.
Art. 3º A Secretaria Nacional de Planejamento, no exercício de suas competências de gestão do PPA 2024-2027, poderá convidar os setoriais dos Ministérios e órgãos do Governo Federal e as unidades do Ministério do Planejamento e Orçamento para apoiar o alcance dos seguintes objetivos:
I - viabilizar o alcance das metas dos Programas Finalísticos e a superação das restrições identificadas no monitoramento do PPA
II - monitorar as prioridades e agendas transversais previstas nos arts. 3º e 4º da Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024; e
III - analisar e propor medidas que fortaleçam a gestão para resultados, observando os princípios da eficiência, da eficácia e da efetividade da ação governamental, com base nos indicadores e metas do PPA;
Art. 4º O monitoramento das prioridades e agendas transversais será coordenado pela SEPLAN/MPO, em conjunto com o órgão principal de cada prioridade e agenda transversal, conforme a seguinte relação:
I - Prioridades:
a) Combate à fome e redução das desigualdades - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;
b) Educação básica - Ministério da Educação;
c) Saúde: atenção primária e atenção especializada - Ministério da Saúde
d) Neoindustrialização, trabalho, emprego e renda - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e Ministério do Trabalho e Emprego; e
e) Combate ao desmatamento e enfrentamento da emergência climática - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
II - Agendas Transversais:
a) Crianças e adolescentes - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;
b) Mulheres - Ministério das Mulheres;
c) Igualdade racial - Ministério da Igualdade Racial;
d) Povos indígenas - Ministério dos Povos Indígenas; e
e) Meio ambiente - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Parágrafo único. O monitoramento da prioridade Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC será efetuado nos termos do Decreto nº 11.632, de 11 de agosto de 2023.
Art. 5º Definir prazos de captação no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP) das informações referentes ao monitoramento, avaliação e revisão do primeiro ano, conforme anexo à presente portaria.
Parágrafo único. Os prazos para captação das informações dos próximos anos de vigência do PPA 2024-2027 serão anualmente definidos pela SEPLAN/MPO.
Art. 6ºA Secretaria Nacional de Planejamento, em parceria com a Secretaria Geral da Presidência da República, apresentará, no mínimo anualmente, as informações do monitoramento do PPA à sociedade civil organizada.
Art. 7º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
VIRGÍNIA DE ÂNGELIS OLIVEIRA DE PAULA
ANEXO
Tabela 1 - Monitoramento do PPA 2024-2027, ano base 2024
Fechamento do SIOP | Reabertura do SIOP | |
Semestral | 02/08/2024 | 09/09/2024 |
Anual | 21/02/2025 | 21/03/2024 |
Tabela 2 - Avaliação dos Programas e Revisão do PPA 2024-2027, ano base 2024
Início da captação | Encerramento | |
Avaliação dos Programas | 24/02/2025 | 14/03/2025 |
Revisão | 24/03/2025 | 04/04/2025 |